O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados por micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para simplificar o pagamento de tributos e reduzir a burocracia, ele unifica vários impostos em uma única guia mensal: o DAS.
Mas será que ele é vantajoso para todo mundo? Neste artigo, explicamos o que é o Simples Nacional, quem pode aderir, quais tributos ele engloba, as tabelas de alíquotas e quando pode ser melhor optar por outro regime, como o Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e tem como principal objetivo simplificar o pagamento de impostos.
A grande vantagem é que o empreendedor paga uma única guia por mês, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já contempla diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Ao aderir ao Simples Nacional, a empresa passa a pagar os seguintes tributos em uma única guia:
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Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa:
Está abrindo CNPJ agora? Consulte a tabela de CNAEs permitidos para o MEI em 2025.
Empresas com sócio no exterior, participação em outras empresas, ou que exerçam atividades específicas (como instituições financeiras, corretoras, locadoras de mão de obra, entre outras) não podem aderir ao regime.
Não. O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo ainda mais simplificado, criado para autônomos e profissionais com receita anual de até R$ 81 mil.
O MEI também paga seus tributos por uma guia única — o DAS-MEI — mas segue regras diferentes. O Simples Nacional, por outro lado, se aplica a MEs e EPPs com estrutura mais ampla e maior faturamento.
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A adesão é feita online, pelo Portal do Simples Nacional, e requer:
O prazo de adesão normal para empresas já existentes é até o dia 31 de janeiro de cada ano. Quem abre um CNPJ novo pode optar pelo regime dentro de até 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 180 dias da abertura.
As alíquotas variam conforme o tipo de atividade e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. As atividades são divididas em cinco anexos, com faixas progressivas de tributação.
Anexo | Tipo | Alíquotas | Descrição |
Anexo I | Comércio | 4% a 19% | Inclui lojas, mercados, varejistas em geral |
Anexo II | Indústria | 4,5% a 30% | Inclui fábricas e empresas com transformação de produtos |
Anexo III | Serviços com menor carga tributária | 6% a 33% | Inclui contabilidade, agências de viagem, academias, reparos |
Anexo IV | Serviços com INSS patronal à parte | 4,5% a 33% | Inclui Advocacia, obras, vigilância, limpeza |
Anexo V | Serviços de tecnologia, publicidade, engenharia | 15,5% a 30,5% | Exige análise do Fator R para migração ao Anexo III |
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Lucro Presumido e Lucro Real
Se sua empresa não puder aderir ao Simples ou se o regime não for vantajoso, existem outras duas opções:
Tributos calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação (ex: 32% para serviços)
Tributos baseados no lucro líquido contábil (mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margem baixa)
A escolha deve levar em conta o faturamento, as despesas, o CNAE e o planejamento tributário.
DAS é a guia mensal de pagamento do Simples Nacional. Ela vence todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento.
Para emitir o DAS:
Com a contabilidade.com, seu DAS se encontra no app ou desktop, acessando a plataforma, todos os meses com antecedência e pronto para pagamento.
1. O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário simplificado para MEs e EPPs, que unifica até 8 tributos em uma só guia.
2. Toda empresa pode aderir ao Simples Nacional?
Não. Algumas atividades não são permitidas e há critérios de receita, composição societária e regularidade fiscal.
3. Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2025?
Empresas já existentes podem optar até 31 de janeiro. Novas empresas têm até 30 dias após a última inscrição (estadual/municipal), respeitando o limite de 180 dias.
4. Quais são os anexos do Simples Nacional?
São cinco anexos, com alíquotas diferentes de acordo com a atividade. Eles definem o percentual de imposto a pagar sobre o faturamento.
5. Vale a pena estar no Simples Nacional?
Depende do seu faturamento, tipo de serviço, folha de pagamento e CNAE. Um contador pode ajudar a simular e comparar com outros regimes.
O Simples Nacional é uma solução prática e vantajosa para muitos empreendedores, mas exige atenção aos detalhes. CNAE inadequado, Fator R desfavorável ou faturamento elevado podem tornar o regime menos eficiente do que aparenta.
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